Admissão |
Ter, 06 de Julho de 2010 10:11 |
Internação, em linhas gerais, é a permanência nas dependências do hospital sob supervisão médica e/ou de enfermagem, para fins diagnósticos e terapêuticos, podendo ser classificada em: 1. Internação Hospitalar (computada no Censo): Pacientes que são admitidos para ocupar um leito hospitalar por um período igual ou maior a 24 horas. Notas técnicas (1): todos os casos de óbito ocorridos dentro do hospital devem ser considerados internações hospitalares, mesmo que a duração da internação tenha sido menor do que 24 horas. 2. Reinternação (computada no Censo): É a internação de um paciente num hospital dentro de um período de tempo definido após a alta deste paciente do mesmo hospital. Notas técnicas (2): a definição do período de tempo dentro do qual uma nova internação é chamada de reinternação pode variar dependendo do objetivo com que esse evento é medido, em linhas gerais, consideramos o período de 05(cinco) dias entre a alta e a nova internação, conforme as regras do SIH-SUS. 3. Observação hospitalar (não computada no Censo): Pacientes que permanecem no hospital por período inferior a 24 horas. Notas técnicas (3): o limite de 24 horas é o limite máximo para a observação hospitalar. Idealmente um paciente deve permanecer em observação apenas pelo tempo necessário, por exemplo, para que seja observado o efeito de um tratamento, ou seja, tomada uma decisão sob a internação ou não do mesmo. 4. Hospital-Dia (não computada no Censo): Unidade hospitalar onde os pacientes recebem cuidados de saúde de forma programada, permanecendo durante o dia sob cuidados médicos e não requerendo estadia durante a noite. O prontuário do paciente nasce no momento que o conjunto das anotações clínicas trazidas pelo mesmo (do Hospital de origem ou do Ambulatório), recebe um número único de codificação. Os passos para admissão do paciente no HGWA obedecem a seguinte seqüência: 1. Liberação pelo Médico-Plantonista da internação; 3. Cadastramento do paciente no SISTEMA PACIENTE sendo necessário colher com o mesmo ou com o responsável por este, no ato da admissão, o máximo de informações pessoais, observando as seguintes orientações que obedecem as sugestões de padronização do SUS:
Quando ocorrer a insuficiência de dados no cadastro do paciente, imediatamente adicionar o seu nome à lista na recepção principal (responsável pelos visitantes) e comunicar ao Serviço Social, para que os parentes possam complementá-los quando das visitações. Os pacientes ambulatoriais são egressos ou eletivos cirúrgicos encaminhados pelas unidades de referência regulados pela Central, devendo apenas ser informado os motivos que definiram a internação e efetivar o cadastro. Os pacientes eletivos cirúrgicos devem ser contatados na véspera da internação para confirmar as adequadas condições para a cirurgia, para tal são feitas as seguintes perguntas:
Os pacientes clínicos internos que necessitem de cuidados intensivos devem ser transferidos mediante solicitação pelo médico-plantonista preenchendo o Protocolo de Transferência para UTI. O fax deverá ser enviado à Central Municipal para devida Regulação. |
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