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Ter, 06 de Julho de 2010 10:11
 
Internação, em linhas gerais, é a permanência nas dependências do hospital sob supervisão médica e/ou de enfermagem, para fins diagnósticos e terapêuticos, podendo ser classificada em:

1. Internação Hospitalar (computada no Censo): Pacientes que são admitidos para ocupar um leito hospitalar por um período igual ou maior a 24 horas.

Notas técnicas (1): todos os casos de óbito ocorridos dentro do hospital devem ser considerados internações hospitalares, mesmo que a duração da internação tenha sido menor do que 24 horas.

2. Reinternação (computada no Censo):
É a internação de um paciente num hospital dentro de um período de tempo definido após a alta deste paciente do mesmo hospital.

Notas técnicas (2): a definição do período de tempo dentro do qual uma nova internação é chamada de reinternação pode variar dependendo do objetivo com que esse evento é medido, em linhas gerais, consideramos o período de 05(cinco) dias entre a alta e a nova internação, conforme as regras do SIH-SUS.

3. Observação hospitalar (não computada no Censo):
Pacientes que permanecem no hospital por período inferior a 24 horas.

Notas técnicas (3): o limite de 24 horas é o limite máximo para a observação hospitalar. Idealmente um paciente deve permanecer em observação apenas pelo tempo necessário, por exemplo, para que seja observado o efeito de um tratamento, ou seja, tomada uma decisão sob a internação ou não do mesmo.

4. Hospital-Dia (não computada no Censo): Unidade hospitalar onde os pacientes recebem cuidados de saúde de forma programada, permanecendo durante o dia sob cuidados médicos e não requerendo estadia durante a noite.

Registro da entrada do paciente

O prontuário do paciente nasce no momento que o conjunto das anotações clínicas trazidas pelo mesmo (do Hospital de origem ou do Ambulatório), recebe um número único de codificação. Os passos para admissão do paciente no HGWA obedecem a seguinte seqüência:

1. Liberação pelo Médico-Plantonista da internação;

2. Confirmação da referência do paciente pelas Centrais de Regulação (estadual ou municipal), caso não estejam, destacar estes casos na Folha de Internações Diárias, solicitando da unidade de origem a regulação efetiva do paciente;

3. Cadastramento do paciente no SISTEMA PACIENTE sendo necessário colher com o mesmo ou com o responsável por este, no ato da admissão, o máximo de informações pessoais, observando as seguintes orientações que obedecem as sugestões de padronização do SUS:

  • Aposição do NUP (Número Único de Prontuário), para tanto é necessária à pesquisa particulada pelo nome do paciente para verificar a existência de cadastro anterior;
  • Nome completo, sem abreviações e acentuações, no caso de recém-nascido, informar <RN nome da mãe>;
  • Data de nascimento no formato <dd/mm/aaaa>;
  • Idade (só pode ser deixado em branco se não for informada a data de nascimento);
  • Naturalidade: município de nascimento do paciente;
  • Nacionalidade: país de nascimento do paciente;
  • Sexo: indicar Masculino ou Feminino;
  • Documento de Identificação: Identificar o tipo (Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho, RG, CNH, Título de Eleitor, CPF, Reservista, Certidão de Casamento) e o número correspondente;
  • Filiação: indicar o nome do pai e da mãe;
  • Estado Civil: visa identificar a situação familiar da pessoa, buscando informar se mora só ou acompanhada;
  • Cor/ raça: Optar entre branca, negra, amarela, parda, indígena e indeterminada;
  • Escolaridade: definir o curso mais elevado que freqüentou em sua vida escolar;
  • Endereço: logradouro, nº, bairro, CEP, cidade de residência;
  • Telefones de contato;
  • Procedência: indicar o Hospital e o município de origem;
  • Responsável pela internação: nome, endereço e contato;
  • Diagnóstico Inicial: registrar no campo observações;
  • Médico-plantonista: registrar no campo observações;
  • Enfermaria/ Leito: registrar a enfermaria e o leito que vai ser ocupado pelo paciente, apondo os dados na pulseira de identificação.

Quando ocorrer a insuficiência de dados no cadastro do paciente, imediatamente adicionar o seu nome à lista na recepção principal (responsável pelos visitantes) e comunicar ao Serviço Social, para que os parentes possam complementá-los quando das visitações.

Os pacientes ambulatoriais são egressos ou eletivos cirúrgicos encaminhados pelas unidades de referência regulados pela Central, devendo apenas ser informado os motivos que definiram a internação e efetivar o cadastro.

Os pacientes eletivos cirúrgicos devem ser contatados na véspera da internação para confirmar as adequadas condições para a cirurgia, para tal são feitas as seguintes perguntas:

  • Apresenta sintomas de gripe?
  • Tem febre?
  • Apresenta coceira ou feridas no corpo?
  • Suspeita de dengue?
  • Está fazendo uso de medicamentos prescritos pelo médico?
  • Apresentou alguma alteração na pressão arterial?

Os pacientes clínicos internos que necessitem de cuidados intensivos devem ser transferidos mediante solicitação pelo médico-plantonista preenchendo o Protocolo de Transferência para UTI. O fax deverá ser enviado à Central Municipal para devida Regulação.

 

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