Normas Institucionais para atendimento no HGWA A Direção do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, no uso de suas atribuições legais, considerando: - A importância da qualidade no atendimento;
- A otimização dos recursos disponibilizados;
- A gestão estratégica da capacidade ofertada;
- A efetividade da relação atendimento x resolutividade;
- e, a necessidade de estabelecer normas e parâmetros equânimes de acesso.
Resolve que:
1. Todo e qualquer atendimento médico eletivo dessa unidade deverá ser realizado nas dependências do Serviço de Ambulatório, sendo vetadas as consultas e solicitações de exames em outras dependências do hospital, inclusive para acompanhantes e funcionários;
2. As salas ambulatoriais serão disponibilizadas apenas para os médicos definidos por suas respectivas Coordenações e a Direção de Processos Médicos, observando os critérios: fluxo de atendimento, especialidades ofertadas e horários pré-estabelecidos. Fica vetado o atendimento ambulatorial, solicitação de exames e emissão de receitas médicas por Médicos Intensivistas, Diretor Clínico e demais Médicos que não possuam ambulatório definido;
3. São definidas três categorias de Atendimento Ambulatorial no HGWA: Egresso (Clínica Médica e Pediatria) Clínica Médica (12 Ambulatórios) – Clínica Pediátrica (11 Ambulatórios) Ambulatório exclusivo para pacientes que estiveram internados no HGWA, sendo o fluxo garantido pelo agendamento no momento da alta hospitalar. São vetados quaisquer outros atendimentos inclusive para funcionários e acompanhantes; Cirurgia (Adulto e Pediátrica) - 14 Ambulatórios O Ambulatório está aberto para todos os usuários do SUS, desde que: 1. Seja realizado agendamento prévio; 2. O atendimento seja realizado no horário do ambulatório dos médicos-consultores; 3. Obedecendo ao limite de vagas (16 consultas/médico/semana); Especialidade (Clínica Médica) - 10 Ambulatórios Ambulatório exclusivo para pacientes oriundos dos municípios conveniados, os quais foram escolhidos através de critérios previamente apresentados às microrregiões, a saber: Programa de Saúde da Família (100%), Programa de Distribuição de Medicamentos Básicos, Realização de Exames Básicos. Obs: O SAME está autorizado a não abrir prontuário dos atendimentos que estejam fora dessa norma, inviabilizando a realização de exames. 4. O acesso às consultas exige agendamento antecipado obedecendo ao número de vagas disponibilizadas para cada médico em seu respectivo horário, sendo vetados os atendimentos extraordinários, abrindo-se exceção apenas para pacientes apresentando dificuldades pós-operatórias; 5. A abertura de prontuário do paciente ambulatorial está vinculada à existência de cadastro prévio na agenda ambulatorial. Através do número de prontuário o paciente tem acesso ao agendamento de consultas e exames, bem como a retirada de medicamentos na Farmácia HGWA; 6. Com relação ao fluxo de internações hospitalares devem ser obedecidos os critérios de Regulação, a saber: Clínica Médica e Pediatria: Os leitos dessas unidades são regulados pela Central Estadual, conseqüentemente, fica proibido a internação de pacientes trazidos diretamente da residência, em acontecendo os mesmos deverão ser orientados a procurar a unidade de emergência mais próxima, a qual caberá iniciar o processo de regulação, via Central; Unidades de Tratamento Intensivo (Adulto, Neonatal e Pediátrica) Os leitos dessas unidades são regulados pela Central Municipal, conseqüentemente, fica proibida a internação de pacientes de qualquer origem (ambulatório, enfermaria ou outras unidade hospitalares) sem a regulação prévia através de formulário próprio, devidamente preenchido pelo médico solicitante do leito. Contamos com a colaboração efetiva de toda equipe ensejando contribuir positivamente para a construção de um novo padrão de atendimento em saúde. Dra. Daniela Chiesa Diretora de Gestão e Atendimento
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