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Serviço Social E-mail
Ter, 06 de Julho de 2010 10:35

 

Missão: Favorecer o processo de recuperação da saúde do usuário, na condição de cidadão, dentro de um padrão de atendimento eficiente, resolutivo e humanizado, comprometido com o projeto ético-político da profissão, tendo a compreensão de que saúde é um processo decorrente das condições de vida e de trabalho de uma população, num dado momento histórico.

 

Visão de futuro: Intervir junto às facetas da questão social, atuando de forma a assegurar o acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, posicionando-se em favor da eqüidade e da justiça social, com vista a garantir a consolidação dos direitos do cidadão-usuário.

 

Estrutura Física

  • Uma sala para atendimento individual;

  • Dois computadores com impressora;

  • Dois telefones.


Equipe de Serviço Social no HGWA

  • Maria de Fátima Pires Fernandes: Assistente Social - Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

  • Kelly Diniz Viana Barbosa: Assistente Social - Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

  • Maria Concebida N. Uchoa Cabral: Assistente Social - Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

Acesso: através dos telefones (85) 3216-8303 / 3216-8304 ou dirigindo-se à sala do Serviço Social.

 

Funcionamento

  • Segunda a sexta: 7h às 22h
  • Sábados e domingos: 7h às 17h

 

Atividades desenvolvidas pelo Serviço Social no HGWA

  • Atendimento ao público interno e externo;

  • Visitas diárias em todas as clínicas, sendo o atendimento dividido pelos profissionais que constituem um canal aberto entre usuário e instituição, acolhendo as demandas, discutindo as dificuldades e facilitando a reflexão sobre a situação apresentada;

  • Orientar os pacientes e familiares sobre as normas e rotinas hospitalares;

  • Mobilizar a rede de serviços sociais do município e região, a fim de atender a demanda e necessidades do paciente, bem como seus familiares;

  • Orientar as famílias para receber o paciente após alta hospitalar;

  • Investigar a situação cultural, ambiental, social, pessoal e econômica do paciente e de seus familiares, a fim de identificar problemas que possam interferir no tratamento de saúde;

  • Entrevistas sociais;

  • Remoção;

  • Realizar visitas domiciliares;

  • Elaborar projetos específicos de atuação, estabelecendo estratégias esboçadas a partir de situações concretas do paciente e da família;

  • Orientações sobre direitos do paciente como os previdenciários, humanos, da mulher, criança e adolescente, idoso, entre outros;

  • Participação em comissões intra-hospitalar;

  • Reuniões semanais com acompanhantes:

    • Clínicas Médicas: segundas, quartas e sextas às 17h
    • Pediatria: terças e quintas às 16h

 

Projetos e Comissões em que o Serviço Social está Inserido

  • O Registro de Nascimento: Condição Básica para Cidadania - Viabilizar as certidões de nascimento dos recém-nascidos internados na UTI Neo e Berçário Médio-Risco do HGWA.

  • A Arte de Ler, Escrever e Brincar – Desenvolver atividades lúdicas tendo como foco a leitura, a brincadeira e as produções artísticas no espaço da brinquedoteca.

  • O Serviço Social junto aos Familiares de Pacientes Internados na Unidade de Terapia Intensiva – Oferecer apoio emocional e recebê-los de forma acolhedora e humanizada.

  • Acompanhante Consciente – Proporcionar ao acompanhante condições de contribuir na recuperação do paciente, através de reuniões realizadas periodicamente.

  • Construção do Perfil do Usuário Atendido no HGWA – Conhecer o perfil sócio-econômico dos usuários, análise das demandas e encaminhamentos para programas e projetos desta instituição, bem como a ampla rede social.

  • O Serviço Social do HGWA e a Socialização dos Direitos e Deveres da Pessoa Hospitalizada - Promover o exercício da cidadania, através da socialização dos direitos e deveres do paciente, baseado na “Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Hospitalizada no Sistema Único de Saúde – SUS”.

  • Programa de Atendimento Domiciliar – PAD

  • Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos

  • Comissão de Prontuários e Óbitos

  • Participação no Grupo de Trabalho de Humanização – GTH

  • Participação no Plano de Desospitalização

 

Princípios Fundamentais do Código de Ética do Assistente Social

  • Autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

  • Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

  • Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

  • Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

  • Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

  • Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

  • Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

  • Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominaçãoexploração de classe, etnia e gênero;

  • Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;

  • Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

  • Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.

 

Atribuições Privativas do(a) Assistente Social

  • Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

  • Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

  • Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da administração pública, empresas privadas e entidades, em matérias de serviço social.

 

É Competência do(a) Assistente Social

  • Elaborar, implementar, assessorar e executar políticas sociais nas áreas da saúde, assistência e previdência, educação, habitação, crianças, adolescentes, idosos e outros;

  • Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

  • Orientar os cidadãos e grupos de diferentes segmentos sociais sobre os programas sociais disponíveis e democratizar o acesso a esses programas;

  • Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

  • Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública, privada e outras entidades.

  • Assegurar condições para que o usuário tenha acesso a um serviço de saúde humanizado e de qualidade;

  • Comprometer-se com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

  • Garantir a assistência, bem como a resolutividade dos serviços ao usuário por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada de ações assistenciais e das atividades preventivas, juntamente com a equipe multidisciplinar;

  • Garantir o direito à informação as pessoas assistidas sobre a sua saúde;

  • Acompanhar, avaliar e divulgar o nível de satisfação dos usuários quanto aos serviços oferecidos pelo hospital;

  • Assegurar juntamente com a equipe multidisciplinar, cuidados paliativos ao usuário sem possibilidade de cura;

  • Oferecer informações de caráter sócio-educativo;

  • Garantir a universalização do acesso aos serviços de saúde, sem discriminação de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física;

  • Empregar com transparência os benefícios sob a responsabilidade do Serviço Social;

  • Denunciar as injustiças sociais, buscando a equidade;

  • Garantir e defender as atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados no Código de Ética Profissional;

  • Respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões.

 

Leis Gerais Utilizadas no Cotidiano Profissional

 

Conceito de Saúde - OMS

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como "um estado de mais completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças, levando-se em conta que o homem é um ser que se distingue não somente por suas atividades físicas, mas também por seus atributos mentais, espirituais e morais e por sua adaptação ao meio em que vive".

 

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